CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 618
Nos contratos de empreitada de edifícios ou outras construções consideráveis, o empreiteiro de materiais e execução responderá, durante o prazo irredutível de cinco anos, pela solidez e segurança do trabalho, assim em razão dos materiais, como do solo.
Parágrafo único. Decairá do direito assegurado neste artigo o dono da obra que não propuser a ação contra o empreiteiro, nos cento e oitenta dias seguintes ao aparecimento do vício ou defeito.


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Resumo Jurídico

Responsabilidade do Empreiteiro: Uma Análise do Artigo 618 do Código Civil

O artigo 618 do Código Civil estabelece um marco fundamental na relação entre o dono da obra e o empreiteiro, definindo a responsabilidade deste último pela solidez e segurança da construção. Em termos claros e didáticos, este dispositivo legal visa garantir a qualidade e a durabilidade da obra, protegendo o contratante de possíveis defeitos que possam surgir.

O que diz o artigo?

De maneira sucinta, o artigo 618 determina que o empreiteiro responde, por toda a solidez e segurança da obra, durante o prazo de cinco anos a contar da entrega. Essa responsabilidade se estende a quaisquer falhas que comprometam a estrutura, a estabilidade ou a integridade do que foi construído, independentemente de culpa ou dolo do empreiteiro.

A Natureza da Responsabilidade:

É crucial entender que a responsabilidade do empreiteiro, conforme o artigo 618, é de natureza objetiva. Isso significa que o dono da obra não precisa provar que o empreiteiro agiu com negligência, imprudência ou imperícia para exigir a reparação. Basta comprovar que o defeito na obra, que afeta sua solidez ou segurança, surgiu dentro do prazo de cinco anos após a entrega.

Prazo de Garantia:

O prazo de cinco anos é considerado um período de garantia. Durante esse tempo, o empreiteiro assume os riscos inerentes à qualidade da execução e dos materiais empregados, no que tange à solidez e segurança da edificação. Esse prazo é considerado suficiente para que eventuais vícios construtivos, que possam comprometer a estrutura, se manifestem.

O que abrange a "solidez e segurança"?

A expressão "solidez e segurança da obra" abrange um conjunto de aspectos essenciais para a habitabilidade e a integridade de uma construção. Exemplos comuns incluem:

  • Problemas estruturais: Rachaduras que comprometem a sustentação, desabamentos parciais ou totais, instabilidade de paredes e lajes.
  • Vazamentos graves: Que possam danificar a estrutura, causar infiltrações que afetem a saúde dos ocupantes ou comprometer elementos essenciais da edificação.
  • Falhas em fundações: Que resultem em assentamento irregular ou comprometimento da base da construção.
  • Problemas em sistemas cruciais: Como falhas graves na impermeabilização que causem danos estruturais.

É importante notar que defeitos de acabamento, como pintura descascada ou azulejos soltos, geralmente não se enquadram na responsabilidade por "solidez e segurança", a menos que causem, por exemplo, infiltrações que afetem a estrutura.

O que acontece se um defeito surgir?

Se um defeito que comprometa a solidez e segurança da obra for identificado dentro do prazo de cinco anos, o dono da obra tem o direito de exigir do empreiteiro:

  • Reparação do vício: O empreiteiro deverá corrigir o defeito às suas expensas.
  • Indenização por perdas e danos: Caso o vício cause prejuízos adicionais ao dono da obra, estes também poderão ser cobrados.

Exclusão da Responsabilidade:

A lei prevê algumas hipóteses em que a responsabilidade do empreiteiro pode ser excluída. As mais relevantes são:

  • Culpa exclusiva do dono da obra: Se o defeito decorrer de instruções específicas do dono da obra que eram equivocadas, ou se ele realizou modificações inadequadas após a entrega.
  • Caso fortuito ou força maior: Eventos imprevisíveis e inevitáveis que causem o dano, como terremotos de grande magnitude, por exemplo.

Em suma:

O artigo 618 do Código Civil confere ao dono da obra uma importante proteção, estabelecendo um período de cinco anos de responsabilidade objetiva do empreiteiro pela solidez e segurança da construção. Essa norma é essencial para garantir que as edificações sejam construídas com a qualidade e a segurança necessárias, assegurando a tranquilidade e o bem-estar de quem as utiliza. Ao compreender este artigo, proprietários e construtores podem ter uma relação mais clara e segura, com direitos e deveres bem definidos.